Propostas Culturais
Concertos de Música Sacra
Apresentação
As Paróquias da Baixa-Chiado têm promovido um conjunto de iniciativas de salvaguarda, restauro e divulgação do património cultural religioso, em ordem à sua fruição e à transmissão das riquezas da cultura cristã. Integram-se nesta orientação a realização de "concertos" de peças sacras nas nossas igrejas, no contexto original em que foram compostas e em condições acústicas adequadas. Criaram-se ciclos de concertos corais de música sacra, integrados em tempos específicos do calendário: ciclo de Advento/Natal; ciclo do tempo Pascal e ciclo dos Santos. Propuseram-se a Igreja da Madalena e a Basílica dos Mártires, e de forma esparsa noutras igrejas, como lugares habituais onde se executam estes concertos, em dias e horas fixas, habitualmente aos Domingos às 16h00.
"A Igreja tem necessidade dos músicos. Quantas composições sacras foram elaboradas, ao longo dos séculos, por pessoas profundamente imbuídas pelo sentido do mistério! Crentes sem número alimentaram a sua fé com as melodias nascidas do coração de outros crentes, que se tornaram parte da Liturgia ou pelo menos uma ajuda muito válida para a sua decorosa realização. No cântico, a fé é sentida como uma exuberância de alegria, de amor, de segura esperança da intervenção salvífica de Deus. A verdade é que o cristianismo, em virtude do dogma central da encarnação do Verbo de Deus, oferece ao artista/compositor um horizonte particularmente rico de motivos de inspiração. Que grande empobrecimento seria para a arte o abandono desse manacial inexaurível que é o Evangelho!"
Papa João Paulo II, Carta aos Artistas, 1999
"Estou persuadido de que a música é realmente a linguagem universal da beleza, capaz de unir entre si os homens de boa vontade em toda a terra e de os levar a elevar o seu olhar ao Alto e a abrir-se ao Bem e à Beleza absolutos, que tem a sua nascente última no próprio Deus".
Papa Bento XVI - Discurso no Concerto por ocasião do seu 80º aniversário
Calendário
- Ciclo da Páscoa
- 19 de Abril - Igreja da Madalena;
- 26 de Abril - Basílica dos Mártires;
- 3 de Maio - Igreja da Madalena;
- 10 de Maio - Basílica dos Mártires;
- 17 de Maio - Igreja da Madalena;
- 24 de Maio - Basílica dos Mártires;
- Ciclo dos Santos
- 7 de Junho - Basílica dos Mártires;
- 14 de Junho - Igreja da Madalena;
- 21 de Junho - Basílica dos Mártires;
- 28 de Junho - Igreja de São Nicolau
Normas do Patriarcado de Lisboa sobre a Utilização dos lugares para fins alheios do Culto Divino
Verifica-se com relativa frequência, o pedido, por parte de entidades seculares, da utilização de igrejas e outros lugares de culto, quer para recitais ou concertos de música, quer para a representação de peças teatrais; e este pedido, que de começo se limitava à audição ou representação e obras de temática religiosa, alarga-se não raro a obras de outro género, chegando por vezes a criar situações de verdadeiro abuso. Acresce que, nos casos em que se tem concedido a licença solicitada, o público nem sempre mostra compreender o ambiente próprio dos templos, comportando-se neles como se estivesse num vulgar sala de espectáculos. Em relação ao assunto, o cân.1210 determina: «No lugar sagrado apenas se admita aquilo que serve para exercer ou promover o culto, a piedade e a religião; e proíba-se tudo o que seja discordante da santidade do lugar. Porém, o ordinário pode permitir acidentalmente outros actos ou usos, que não sejam contrários à santidade do lugar»:
1. a licença de utilização dos templos para fins alheios ao culto divino será concedida limitadamente, apenas em casos especiais, quando motivos de elevado interesse cultural e artístico o justifiquem e desde que a sessão a efectuar em nada desdiga do carácter sagrado do local;
2. a apreciação final destas circunstâncias é reservada ao Ordinário, pelo que só ele poderá conceder a licença solicitada;
3. o requerimento a solicitar a licença deverá ser dirigido ao Patriarca de Lisboa, através da Vigararia Geral, pela entidade promotora da sessão, que juntamente enviará o programa da mesma e, tratando-se de obra escrita, o respectivo texto, se este for desconhecido;
4. ao requerimento o Pároco ou Reitor da igreja juntará o seu parecer, depois de se certificar, ouvida a comunidade, que não existem razões de escândalo ou estranheza;
5. no caso de a sessão ter sido autorizada, o SS.mo Sacramento deverá ser previamente retirado da igreja e colocado, com toda a decência, em algum outro lugar, nomeadamente a sacristia, e, se houver de vender-se bilhetes de entrada ou distribuir-se programas, que isto se faça no exterior. Além disso, os músicos, cantores, actores ou quaisquer outros intervenientes na sessão, bem como os próprios ouvintes ou espectadores, devem portar-se e trajar de maneira a mostrar a gravidade que a santidade do lugar exige ( cf. S. Congregação dos Ritos, Instrução sobre a Música Sacra e Sagrada Liturgia, de 3 de Setembro de 1958, n. 55).
Lisboa, 25 de Outubro de 1984.
+ António, Cardeal-Patriarca
Cón. Doutor Manuel Alves Lourenço
Chanceler
Menu Principal
Contactos e Links
Contactos
Contactos Gerais e por Igreja
Formulários
Fichas
Links
Igreja Universal e em Portugal
Patriarcado de Lisboa
Vigararias I a IV de Lisboa e Baixa-Chiado




